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Atos Notariais
Abertura de Firmas

O que é:
Firma é assinatura.
Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG E CIC ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.
Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta.
A partir daí, qualquer interessado poderá reconhecer sua firma.

Documentos necessários:
• RG e CIC originais
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto)
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc)
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
• Caso o interessado seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento.

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