RCTO - Informações sobre Testamento
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Registro Central de Testamentos – RCTO

Criado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, o Registro Central de Testamentos é um banco de dados que congrega informações sobre eventual existência de testamentos públicos, cerrados ou revogados, lavrados nos tabelionatos de notas do estado de São Paulo

 

O testamento público é ato notarial relativo às disposições de última vontade exteriorizada por qualquer pessoa, por meio de escritura pública. O testamento cerrado é ato de disposição de ultima vontade, lacrado (cerrado) e aprovado pelo tabelião de notas. A revogação de testamentos é o ato que invalida disposição anteriormente feita por uma das formas supracitadas.

 

A central foi autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 06/1994, que obrigou os tabeliães de notas paulistas a enviar mensalmente informações com nome completo do testador, números de CPF e RG, espécie e data do testamento, livro e folhas em que foi lavrado.

 

Posteriormente, foi aprimorado para receber as informações pela Internet, ganhando na ocasião a sigla “O” de “on-line” passando a se chamar Registro Central de Testamentos On-Line, RCTO, nos termos do provimento 13/2006.

 

Atualmente o RCTO foi adotado como ferramenta essencial para certificar a existência ou inexistência de testamento em inventários judiciais ou extrajudiciais realizados no estado de São Paulo.

 

A central ganhou maior relevância com a edição da lei 11.441/07 que possibilitou a realização de inventários extrajudiciais, condicionados à inexistência de testamento. Razão pela qual, no estado Bandeirante a exigência da informação de inexistência de testamento fornecida pelo CNB-SP com base no RCTO foi incorporada às normas que disciplinam o sistema extrajudicial.

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Provimento 06/1994
O Desembargador Antonio Carlos Alves Braga, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a conveniência da implantação de Registro de Testamentos do Estado de São Paulo;

Considerando a solicitação do Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, de estender o Registro Central de Testamentos, existente na Capital, a todo o Estado de São Paulo;

Considerando o que restou decidido no Processo CG N.º 97.312/93;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído em todo o Estado de São Paulo Registro Central de Testamentos públicos, suas revogações, e dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, a funcionar no Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo.

Artigo 2º - Os serventuários dos Cartórios de Notas e dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Notas de todo o Estado de São Paulo remeterão ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação em ordem alfabética dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros, e suas revogações, e dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer desses atos.

Parágrafo 1º - Constarão da relação:

a) nome por extenso do testador, CPF e RG;

b) espécie e data do ato;

c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.

Parágrafo 2º - Tanto as relações como as informações negativas serão elaboradas em 2 (duas) vias, sendo a primeira encaminhada ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, e a segunda arquivada em Cartório, em pasta própria, com o comprovante de remessa.

Artigo 3º -Juntamente com a apresentação da relação mensal, o serventuário remeterá ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, importância equivalente, por cada ato comunicado, a 1,5 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), considerada a UFESP do 1º dia do mês da lavratura do ato, que poderá cobrar do outorgante para pagamento das despesas referentes ao registro do ato notarial.

Artigo 4º - Requerida a abertura da sucessão, poderão os MM. Juízes de todo o Estado de São Paulo oficiar ao Colégio Notarial, Seção de São Paulo, solicitando informação sobre a existência de testamento.

Parágrafo único - A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida somente será fornecida mediante requisição judicial, ou a pedido do interessado deferido pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca e mediante o recolhimento de importância equivalente a 0,5 UFESP mensal, diretamente ao Colégio Notarial, Seção de São Paulo, inclusive por vale postal ou ordem de pagamento, salvo em caso de assistência judiciária.

Artigo 5º - Os ofícios de informação serão assinados pelo Presidente da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, sob sua responsabilidade pessoal.

Parágrafo único - Os ofícios serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Artigo6º - Os Tabeliães e os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Notas do Interior do Estado de São Paulo efetuarão revisão em seus livros de todos os testamentos lavrados em suas notas a partir de 1º de janeiro de 1970, remetendo relação deles, em ordem alfabética, na forma estabelecida no artigo 2º, e seus parágrafos, ao Colégio Notarial, Seção de São Paulo, no prazo de sessenta dias, sem ônus.

Parágrafo único - As informações referentes aos atos mencionados neste artigo passarão a ser fornecidas pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, 120 (cento e vinte) dias após o recebimento das comunicações.

Artigo 7º - O não cumprimento de qualquer determinação deste Provimento deverá ser comunicado pelo Colégio Notarial à Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 8º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de maio de 1994.

(28/07, 1º e 03/08/2000).

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Provimento 13/2006

Altera a redação dos itens 26-A, 26-A.2, 26-B, 26-C.1 e 26-D, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO, o sugerido, exposto e decidido nos autos dos Protocolados CG. nºs. 53.203/2004 e 14.693/2005 - DEGE 2.1;

RESOLVE:
Artigo 1º - O item 26-A do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

Subseção I

Do Registro Central de Testamentos

26-A. Os serventuários dos Cartórios de Notas e dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Notas de todo o Estado de São Paulo remeterão ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subseqüente à prática dos atos, relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros, e suas revogações, e dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer desses atos.
Artigo 2º - O item 26-A.2 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

26-A.2. Tanto as relações como as informações negativas serão enviadas, via Internet, ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, arquivando-se digitalmente o comprovante de envio.
Artigo 3º - O item 26-B do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

26-B. No mesmo prazo referido no item 26-A supra, o serventuário remeterá ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, por cada ato comunicado, o valor fixado conforme a Lei Estadual nº 11.331/02, que poderá cobrar do outorgante para pagamento das despesas referentes ao registro do ato notarial.
Artigo 4º - O item 26-C.1, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

26-C.1. A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida somente será fornecida mediante requisição judicial, ou a pedido do interessado munido de comprovação documental do óbito do testador e mediante o recolhimento do valor fixado conforme a Lei Estadual nº 11.331/02, diretamente ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, inclusive por vale postal ou ordem de pagamento, salvo em caso assistência judiciária, cabendo ao Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital decidir as situações especiais porventura surgidas.
Artigo 5º - O item 26-D, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

26-D. Os ofícios de informação serão assinados pelo Presidente da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, ou por pessoa por ele designada, sob sua responsabilidade.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor noventa dias após a publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

São Paulo, 29 de maio de 2006.

 

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Documentos necessários para a pesquisa de testamento

Prezado(a) Senhor(a),

Informamos, inicialmente, que o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo é uma entidade associativa de Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo e possui a prerrogativa, conferida pela Corregedoria Geral da Justiça, de organizar o Registro Central de Testamentos, que se constitui em banco de dados informativo de todos os testamentos públicos e respectivas revogações lavrados desde 1970, nos termos do artigo 06 do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo nº 06/1994.


Para realizar a solicitação de informação sobre eventual existência de testamento é necessário encaminhar os seguintes documentos digitalizados por e-mail (certidao@cnbsp.org.br), via correios ou diretamente na secretaria do CNB-SP (Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00 - Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar - 01415-000 - São Paulo - SP):

ATENÇÃO: Não aceitamos reproduções rasuradas, cortadas, ilegíveis e/ou reproduções fotográficas.

 

O custo da pesquisa é de R$ 43,00. O valor pode ser pago por meio de cartão de DÉBITO ou CRÉDITO Visa ou Mastercard (na secretaria do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo), por depósito bancário (diretamente no caixa do banco) ou transferência eletrônica na seguinte conta:

Banco Bradesco S/A (Banco 237)
Agência: 0138-4 (Consolação URB/SP)
Conta Corrente: 134.588-5
CNPJ: 62.870.548-0001-40

O prazo para a pesquisa é de 2 dias úteis.A resposta poderá ser enviada para o endereço indicado pelo interessado por meio de:

Carta registrada: R$ 7,00 + R$ 43,00 = R$ 50,00.
  Prazo de postagem: + 3 a 7 dias úteis.
   
Sedex: R$ 14,00 + R$ 43,00 = R$ 57,00.
    Prazo de postagem: + 2 dias úteis.

É cobrada somente uma taxa de postagem para até três (3) pesquisas.
Os prazos e valores informados acima são válidos para o Estado de São Paulo.

 

Para solicitações via e-mail, o conteúdo da mensagem deve ter no máximo 1,5Mb (arquivos JPEG ou PDF) e o nosso sistema encaminhará automaticamente um aviso de confirmação do recebimento em até uma hora. Caso não receba resposta nesse prazo verifique as seguintes alternativas de solução:
1 - Se o seu correio eletrônico possuir ferramenta anti-spam, a mesma deverá liberar as mensagens recebidas do endereço certidao@cnbsp.org.br

2 - Busque no lixo eletrônico do seu e-mail se há mensagem de certidao@cnbsp.org.br

3 - O tamanho do anexo não deve ter ultrapassado 1,5Mb.

4 - Caso não ocorra nenhuma das alternativas acima, entre em contato com a nossa Central de Atendimento no telefone 11 3122-6277.

 

Observação:

Informamos que a atualização do sistema do Registro Central de Testamentos ocorre a partir do dia 15 do mês subseqüente à data do óbito, assim:

Solicitação realizada no mesmo mês em que ocorreu o óbito: disponível a partir do dia 15 do mês subsequente.

Exemplo: Óbito em 05/02/2010
  Solicitação realizada em 06/02/2010
  Resposta a partir de 15/03/2010
 
Solicitação realizada na primeira quinzena do mês posterior ao óbito: disponível a partir do dia 15 do mesmo mês.  
   
Exemplo: Óbito em 05/02/2010
  Solicitação realizada em 12/03/2010
  Resposta a partir de 15/03/2010

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Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

CAPÍTULO XIV
DO CARTÓRIO DE NOTAS
SEÇÃO II – DA LAVRATURA DOS Atos Notariais
Subseção I – DO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS

26-A. Os serventuários dos Cartórios de Notas e dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Notas de todo o Estado de São Paulo remeterão ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação em ordem alfabética dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros, e suas revogações, e dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer desses atos.

26-A.1. Constarão da relação:
a) Nome por extenso do testador, CPF e RG;
b) espécie e data do ato;
c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.


26-A.2. Tanto as relações como as informações negativas serão elaboradas em 2 (duas) vias, sendo a primeira encaminhada ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, e a segunda arquivada em Cartório, em pasta própria, com o comprovante de remessa.

26-B. Juntamente com a apresentação da relação mensal, o serventuário remeterá ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, importância equivalente, por cada ato comunicado, a 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerada a UFESP do 1º dia do mês da lavratura do ato, que poderá cobrar do outorgante para pagamento das despesas referentes ao registro do ato notarial.26-C. Requerida a abertura da sucessão, poderão os MM. Juízes de todo o Estado de São Paulo oficiar ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, solicitando informação sobre a existência de testamento.

26-D. Os ofícios de informação serão assinados pelo Presidente da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, sob sua responsabilidade pessoal.

26-D.1. Os ofícios serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

26-E. O não cumprimento de qualquer determinação do Provimento nº 6/94, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser comunicado pelo Colégio Notarial à Corregedoria Geral da Justiça.

 

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Requerimento

ILMO. SR. PRESIDENTE DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, ADMINISTRADOR DO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS

1. REQUERENTE:    


Nome Completo:   ,
RG: CPF:     E-mail:


2. CONSIDERAÇÕES  


[] Comprometo-me a retirar a resposta da pesquisa no Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
[] Solicito que a resposta da pesquisa seja enviada para o endereço abaixo mencionado.
[] Declaro estar ciente de que a data de falecimento do pesquisado não está contemplada no banco de dados do Registro Central de Testamentos, estando sujeito a solicitar certidão atualizada, mediante o pagamento de nova taxa e prazos para execução.


3. ENDEREÇO (preenchimento obrigatório)


Rua/Av.:    N:° 
Compl.:  Bairro:   CEP:  
Município:   UF:  
DDD: Fone: DDD: Celular:


4. PEDIDO


Venho por meio deste, requerer a V.Sa. busca de testamento no Registro Central de Testamentos da entidade, em nome do (a) Sr.(a) abaixo identificado. Declaro estar ciente que as cópias entregues ao ao Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, não serão devolvidas, devendo permanecer na instituição para arquivamento.


5. FALECIDO


Nome:  
falecido em   , RG e CPF   conforme prova certidão de óbito anexa.


Pede deferimento


Assinatura:__________________________


_____________, ____ de ____________20__.

 

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Conteúdo exclusivo dos Tabeliães de Notas do Colégio Notarial de São Paulo.
Sr. Tabelião, para esclarecimento de dúvidas entrar em contato com Bruna no Colégio Notarial pelo telefone (011) 3122 6277.

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Rua Bela Cintra, 746 - 11º Andar - CEP 01415-000 - São Paulo - SP Fone / Fax (11) 3122-6277 | (11) 3151-2457