14.864, 23/12/2008
Isenção de Imposto - ISS Profissionais Liberais e Autônomos
Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos profissionais liberais e autônomos. GILBERTO KASSAB , Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a
como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades uniprofissionais. Parágrafo único. A isenção referida no “caput” não se aplica aos delegatários de serviço público
do art. 1º da Lei nº 13.701, de 2003. Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º desta lei não exime os profissionais liberais e os autônomos
CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
, aos 23 de dezembro de 2008, 455º da fundação
GILBERTO KASSAB , Prefeito
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal | ||
14.864, de 23/12/2008. | ||