Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
Registro Central de Testamentos - RCTO
História

Criado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, o Registro Central de Testamentos é um banco de dados que congrega informações sobre eventual existência de testamentos públicos, cerrados ou revogados, lavrados nos tabelionatos de notas do estado de São Paulo

O testamento público é ato notarial relativo às disposições de última vontade exteriorizada por qualquer pessoa, por meio de escritura pública. O testamento cerrado é ato de disposição de ultima vontade, lacrado (cerrado) e aprovado pelo tabelião de notas. A revogação de testamentos é o ato que invalida disposição anteriormente feita por uma das formas supracitadas.

A central foi autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 06/1994, que obrigou os tabeliães de notas paulistas a enviar mensalmente informações com nome completo do testador, números de CPF e RG, espécie e data do testamento, livro e folhas em que foi lavrado.

Posteriormente, foi aprimorado para receber as informações pela Internet, ganhando na ocasião a sigla “O” de “on-line” passando a se chamar Registro Central de Testamentos On-Line, RCTO, nos termos do provimento 13/2006.

Atualmente o RCTO foi adotado como ferramenta essencial para certificar a existência ou inexistência de testamento em inventários judiciais ou extrajudiciais realizados no estado de São Paulo.

A central ganhou maior relevância com a edição da lei 11.441/07 que possibilitou a realização de inventários extrajudiciais, condicionados à inexistência de testamento. Razão pela qual, no estado Bandeirante a exigência da informação de inexistência de testamento fornecida pelo CNB-SP com base no RCTO foi incorporada às normas que disciplinam o sistema extrajudicial.

imprimir