Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
Registro Central de Testamentos
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

CAPÍTULO XIV DO CARTÓRIO DE NOTAS
SEÇÃO II – DA LAVRATURA DOS Atos Notariais
Subseção I – DO REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS

26-A. Os serventuários dos Cartórios de Notas e dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Notas de todo o Estado de São Paulo remeterão ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relação em ordem alfabética dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros, e suas revogações, e dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer desses atos.

26-A.1. Constarão da relação:
a)Nome por extenso do testador, CPF e RG;
b) espécie e data do ato;
c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.


26-A.2. Tanto as relações como as informações negativas serão elaboradas em 2 (duas) vias, sendo a primeira encaminhada ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, e a segunda arquivada em Cartório, em pasta própria, com o comprovante de remessa.

26-B. Juntamente com a apresentação da relação mensal, o serventuário remeterá ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, importância equivalente, por cada ato comunicado, a 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerada a UFESP do 1º dia do mês da lavratura do ato, que poderá cobrar do outorgante para pagamento das despesas referentes ao registro do ato notarial.26-C. Requerida a abertura da sucessão, poderão os MM. Juízes de todo o Estado de São Paulo oficiar ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, solicitando informação sobre a existência de testamento.

26-D. Os ofícios de informação serão assinados pelo Presidente da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, sob sua responsabilidade pessoal.

26-D.1. Os ofícios serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

26-E. O não cumprimento de qualquer determinação do Provimento nº 6/94, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser comunicado pelo Colégio Notarial à Corregedoria Geral da Justiça.

 

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