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CAPÍTULO XIV DO CARTÓRIO DE NOTAS
26-B. Juntamente com a apresentação da relação mensal, o serventuário remeterá ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, importância equivalente, por cada ato comunicado, a 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerada a UFESP do 1º dia do mês da lavratura do ato, que poderá cobrar do outorgante para pagamento das despesas referentes ao registro do ato notarial.26-C. Requerida a abertura da sucessão, poderão os MM. Juízes de todo o Estado de São Paulo oficiar ao Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, solicitando informação sobre a existência de testamento. 26-D. Os ofícios de informação serão assinados pelo Presidente da Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, sob sua responsabilidade pessoal.
26-E. O não cumprimento de qualquer determinação do Provimento nº 6/94, da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser comunicado pelo Colégio Notarial à Corregedoria Geral da Justiça.
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